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Por Cidade
Procon municipal notifica a RGE para se manifestar sobre não apreciação do projeto elétrico do antigo prédio do Fórum
O escritório do Procon de Santo Ângelo, que funciona na rua Antunes Ribas, 2002, centro da cidade, tem atuado bastante em defesa dos consumidores e três casos, dos diversos atendidos, estão sendo divulgados para conhecimento da população.O Procon notificou a empresa Rio Grande Energia para que se manifeste no prazo de 72 horas a respeito das informações veiculadas na imprensa local de que a mesma não teria apreciado no prazo previsto, até 28 de janeiro, o projeto elétrico encaminhado pela 12ª Coordenadoria Regional de Saúde, a fim de iniciarem-se as obras de reforma no prédio do antigo Fórum.
Para o Procon, a empresa RGE é uma prestadora de serviços enquadrada no artigo 22 da Lei 8078/90: "Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código".
TELEMARKETING
O consumidor que possui linha telefônica, fixa ou celular em seu nome, no Estado, se quiser que esta linha não receba mais ligações de ofertas de produtos ou serviços, poderá inscrevê-la no cadastro de bloqueio de ligações de telemarketing. O consumidor pode cadastrar, sem custo, até três números de telefones fixo ou móvel, do RS, que estiverem em seu nome.
Após 30 dias da inscrição, as empresas ficam proibidas de ligar, a não ser que tenham autorização por escrito (o padrão para essa autorização também está disponível no site). Os Centros de Atendimento (Call-centers) que descumprirem a lei estão sujeitos a multa de R$ 10 mil reais. Pesquisas de satisfação pós-venda poderão continuar a serem praticadas, bem como cobranças, desde que sejam feitas ao próprio consumidor.
O que não pode é oferecer produtos e serviços, diz o Procon. O consumidor poderá retirar seus números do cadastro quando quiser. O fornecedor pode acessar os números que não podem mais receber ligações com ofertas de produtos ou serviços.
No site do Procon-RS, no ícone "Não Perturbe", as empresas podem se cadastrar e, assim, realizar a consulta (os demais dados dos consumidores serão mantidos sob sigilo). As empresas de outros estados também ficam proibidas de efetuar ligações para os números bloqueados. Para cadastrar no serviço de bloqueio, basta ao consumidor acessar o site http://www.proconbloqueio.rs.gov.br/ ou procurar informações no Procon local.
COMÉRCIO
No mês de dezembro e janeiro, o agente de fiscalização do Procon de Santo Ângelo visitou 180 empresas locais, notificando-as em relação a exposição de preços, conforme determina o decreto 5.903 de 20/12/2006.
De acordo com o Procon os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas.
As empresas receberam um prazo de cinco dias para adequarem as informações, caso contrário estarão sujeitas a responderem processo administrativo com aplicação de multa e inscrição no cadastro municipal de nacional de reclamações fundamentadas.
O Procon orienta aos consumidores com problemas nas relações de consumo a procurar o fornecedor e tentar acordo. Caso não seja possível e quiserem registrar reclamações devem procurar o Procon municipal, na rua Antunes Ribas, 2002.